Elaine Ávila Advocacia
Direito Sucessório

Um herdeiro pode vender sua parte antes de terminar o inventário?

Pode, mas com cuidados. Antes da partilha, o herdeiro não é dono de um bem específico, e sim de uma fração da herança. Ele pode transferir essa fração por meio de cessão de direitos hereditários, que exige escritura pública (art. 1.793 do Código Civil).

Há limites importantes. É ineficaz a cessão de um bem determinado da herança sem autorização judicial (art. 1.793, §§ 2º e 3º). Além disso, os demais herdeiros têm direito de preferência: se a parte for vendida a um terceiro sem lhes dar a oportunidade de comprá-la pelo mesmo preço, eles podem, em até 180 dias, depositar o valor e ficar com o quinhão (arts. 1.794 e 1.795).

Quem compra de um herdeiro assume esses riscos. Por isso, a análise prévia da situação do inventário é indispensável.

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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.