Elaine Ávila Advocacia
Direito Sucessório

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim. O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas, é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e há participação obrigatória de advogado (art. 610, §§ 1º e 2º, do CPC). Costuma ser bem mais rápido que o inventário judicial.

Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução nº 35/2007, o cartório também pode ser usado em dois casos antes vedados: quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que ele receba sua parte em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público; e quando o falecido deixou testamento, desde que o testamento tenha sido previamente registrado e cumprido na Justiça.

Se houver discordância entre os herdeiros, o caminho continua sendo o inventário judicial.

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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.