Inventário judicial e extrajudicial, partilha de imóveis e regularização dos bens deixados pela família, com atendimento presencial em Belo Horizonte e online em todo o Brasil.
Neste serviçoLevantamento dos herdeiros e dos bensEscolha do caminho: cartório ou JustiçaCálculo e recolhimento do ITCDPartilha e registro dos imóveis em nome dos herdeirosElaine Ávila · OAB/MG 135.510 · Atendimento em todo o BrasilA família quer organizar os bens e não sabe por onde começar, nem quais prazos correm.
O processo ou a escritura estão travados há anos, por falta de documentos, de acordo ou de impulso.
É preciso regularizar a herança, ou obter autorização, para vender o imóvel com segurança.
Há divergência sobre a divisão dos bens e o caso precisa ser conduzido na Justiça.
A escolha depende principalmente do consenso entre os herdeiros e da situação dos bens. Na primeira conversa, avalio qual caminho se aplica ao seu caso.
Identificação dos herdeiros, dos bens, das dívidas e da documentação necessária.
Escolha entre cartório e Justiça, com o cálculo do imposto de transmissão (ITCD).
Recolhimento do ITCD e formalização da partilha, por escritura ou sentença.
Registro da partilha nos cartórios de imóveis, para que os bens fiquem em nome dos herdeiros.
Lista inicial. Na análise do caso, indico exatamente o que falta e como obter cada documento.
Respostas gerais. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias.
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a lei estadual.
Sim. Quando há consenso entre os herdeiros e os requisitos legais estão presentes, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, sempre com a assistência de advogado.
Sim. A lei exige que as partes estejam assistidas por advogado na escritura de inventário e partilha. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, quando há acordo entre eles.
Sim, com autorização: alvará judicial, no inventário judicial, ou na própria escritura, no extrajudicial, conforme as regras do cartório. A venda pode inclusive ajudar a pagar o imposto e as despesas do inventário.
Sem consenso, o inventário segue pela via judicial, e o juiz decide as questões controvertidas. Muitas vezes, um acordo é construído ao longo do processo.
Depende da via escolhida, da documentação e do acordo entre os herdeiros. Com documentos em ordem e consenso, o extrajudicial costuma ser concluído bem mais rápido que o judicial.
Envie uma mensagem e conte brevemente a situação. Atendimento em todo o Brasil: presencial em Belo Horizonte e online para as demais cidades.
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