O que verificar antes de comprar um imóvel?
O ponto de partida é a certidão de inteiro teor da matrícula, emitida pelo Registro de Imóveis, que mostra quem é o proprietário, se há hipoteca, penhora, usufruto ou outras restrições. Desde a Lei nº 13.097/2015 (art. 54), em regra o comprador de boa-fé fica protegido contra o que não estiver anotado na matrícula, o que torna essa consulta ainda mais importante.
Também é recomendável levantar certidões em nome do vendedor (ações cíveis, trabalhistas, federais e protestos), conferir débitos de IPTU e de condomínio, que acompanham o imóvel, e verificar se a área construída coincide com o que está registrado.
Se o vendedor for casado, normalmente o cônjuge precisa assinar. Se o imóvel vier de herança, é preciso confirmar se o inventário já foi concluído e registrado. Essa análise de risco antes de assinar ou pagar sinal evita a maior parte dos problemas que chegam depois à Justiça.
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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.
