Desisti da compra do imóvel na planta. Quanto a construtora pode reter?
Para contratos assinados a partir da Lei nº 13.786/2018 (o chamado distrato), a construtora pode reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Se o empreendimento estiver submetido ao patrimônio de afetação, esse limite sobe para até 50% (art. 67-A, caput e § 5º, da Lei nº 4.591/1964).
Esses são limites máximos, não valores automáticos. A multa precisa estar prevista no contrato, e cláusulas abusivas podem ser questionadas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Já para contratos anteriores à lei, a jurisprudência do STJ determina a devolução imediata das parcelas, admitindo retenção parcial quando a desistência é do comprador, e devolução integral quando a culpa é da construtora (Súmula 543 do STJ). Se o pedido de desfazimento for motivado por atraso ou falha da construtora, a situação é outra, e a devolução deve ser integral.
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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.
