Contrato de compra e venda me torna dono do imóvel?
Não. No Brasil, a propriedade do imóvel só é transferida com o registro do título no cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto isso não acontece, o vendedor continua sendo o dono perante todos, e o imóvel pode até ser penhorado por dívidas dele.
O contrato particular, muitas vezes chamado de "contrato de gaveta", gera direitos entre as partes, mas não substitui a escritura pública, exigida para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil), nem o registro.
Se o vendedor faleceu, desapareceu ou se recusa a passar a escritura, existem soluções: a adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita diretamente no cartório de imóveis (art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, incluído pela Lei nº 14.382/2022), ou, conforme o caso, a usucapião.
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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.
