O que é usucapião extrajudicial e quais são os requisitos?
É o reconhecimento da propriedade de um imóvel pela posse prolongada, feito diretamente no cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973). A participação de advogado é obrigatória.
O pedido é instruído com ata notarial lavrada em cartório de notas atestando o tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões negativas e documentos que comprovem a posse, como contas, IPTU e contratos. Os vizinhos confrontantes e o proprietário registrado são notificados; desde a Lei nº 13.465/2017, o silêncio deles é interpretado como concordância.
O tempo exigido depende da modalidade. Por exemplo: 15 anos na usucapião extraordinária, reduzidos para 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou nele fez obras (art. 1.238 do Código Civil), e 5 anos na usucapião especial urbana, para imóvel de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel (art. 1.240).
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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.
