Elaine Ávila Advocacia
Direito Sucessório

Quem vive em união estável tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a diferença de tratamento entre cônjuge e companheiro na sucessão (Tema 809 da repercussão geral, RE 878.694 e RE 646.721). Com isso, o companheiro sobrevivente passa a seguir as mesmas regras do cônjuge previstas no art. 1.829 do Código Civil.

Na prática, conforme o regime de bens da união, o companheiro pode ter direito à meação (metade dos bens adquiridos durante a convivência) e, em certas situações, também à herança, concorrendo com filhos ou pais do falecido.

O ponto mais sensível costuma ser a prova da união. Quando não há escritura de união estável, pode ser preciso reconhecê-la antes ou no curso do inventário, com documentos como comprovantes de endereço comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde e testemunhas.

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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.