Elaine Ávila Advocacia
Direito Sucessório

Fazer doação em vida evita o inventário?

Pode reduzir ou até dispensar o inventário de certos bens, mas exige planejamento. A doação de pais para filhos é, em regra, considerada adiantamento da herança (art. 544 do Código Civil), e o valor doado deverá ser informado no futuro inventário para igualar os quinhões (colação, art. 2.002), salvo se o doador dispensar expressamente, dentro da parte disponível.

Quem tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) só pode dispor livremente de metade do patrimônio (arts. 1.789 e 1.846). Também é nula a doação de todos os bens sem reserva do suficiente para o próprio sustento (art. 548). Por isso, é comum a doação com reserva de usufruto, em que os pais continuam morando no imóvel ou recebendo os aluguéis.

A doação também paga ITCD em Minas Gerais e deve ser feita por escritura pública e registrada no cartório de imóveis.

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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.