Qual é o valor do imposto sobre herança (ITCD) em Minas Gerais?
Atualmente, Minas Gerais cobra o ITCD com alíquota única de 5% sobre o valor dos bens e direitos transmitidos, tanto na herança quanto na doação (art. 10 da Lei Estadual nº 14.941/2003).
Essa regra pode mudar. A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) tornou obrigatória a progressividade do imposto, e a Lei Complementar nº 227/2026 trouxe as normas gerais nacionais. Para que alíquotas diferentes passem a valer em Minas, porém, é necessária lei estadual própria, que ainda depende de aprovação (há proposta em tramitação na Assembleia Legislativa, o PL nº 2.881/2024).
Como a alíquota aplicável é a vigente na data do falecimento ou da doação, vale conferir a situação da lei antes de planejar uma doação ou calcular o imposto de um inventário.
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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.
