Elaine Ávila Advocacia
Direito Sucessório

Qual é o prazo para abrir o inventário em Minas Gerais?

O inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil). Em Minas Gerais, porém, o prazo que mais pesa no bolso é o do imposto: o ITCD vence em 180 dias contados do óbito (art. 13, I, da Lei Estadual nº 14.941/2003), ainda que o inventário não tenha sido iniciado. Depois disso, incidem multa e juros sobre o imposto.

Há também um incentivo para quem se organiza cedo: o regulamento do ITCD (Decreto nº 43.981/2005, art. 23) concede desconto de 15% quando o imposto é pago integralmente em até 90 dias do óbito, com a entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) no mesmo prazo.

Por isso, o ideal é procurar orientação logo nos primeiros meses, levantar os documentos dos bens e definir se o inventário será feito em cartório ou na Justiça.

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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.

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Conteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.