Paguei ITBI calculado acima do valor da compra. Posso pedir a diferença?
Em muitos casos, sim. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1113, REsp 1.937.821/SP), que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, não vinculada ao valor usado para o IPTU, e que o valor declarado pelo comprador presume-se verdadeiro.
Segundo a mesma decisão, o município não pode fixar previamente um "valor de referência" próprio para calcular o imposto. Se discordar do valor declarado, deve abrir processo administrativo e permitir que o contribuinte se defenda (art. 148 do Código Tributário Nacional).
Quem pagou ITBI sobre um valor arbitrado pela prefeitura, acima do preço real da compra, pode pedir a restituição da diferença, administrativamente ou na Justiça, respeitado o prazo de 5 anos contados do pagamento (art. 168 do CTN).
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Cada caso tem particularidades, e esta resposta não substitui a análise individual dos documentos. Se quiser entender como isso se aplica à sua situação, fale com a advogada Elaine Ávila (OAB/MG 135.510), que atua em direito imobiliário e sucessório em Belo Horizonte, com atendimento online em todo o Brasil.
Falar pelo WhatsAppConteúdo informativo. Atualizado em novembro de 2026.
