Imóvel sem escritura, fora do seu nome ou com pendências em cartório e prefeitura: usucapião extrajudicial e judicial, adjudicação compulsória e regularização, com atendimento em todo o Brasil.
Neste serviçoAnálise da posse e da documentaçãoUsucapião extrajudicial no Registro de ImóveisUsucapião judicial, quando necessáriaAdjudicação compulsória e outras regularizaçõesElaine Ávila · OAB/MG 135.510 · Atendimento em todo o BrasilVocê mora ou cuida do imóvel há anos, mas ele nunca foi registrado em seu nome.
O preço foi pago, mas o vendedor não passou a escritura ou não é mais encontrado.
O imóvel ainda está em nome de antigo proprietário, de falecido ou de empresa extinta.
Falta de registro, de averbação de construção ou de outros documentos impede vender, financiar ou inventariar.
A via depende dos documentos, da situação dos vizinhos confrontantes e de eventual oposição. Avalio qual se aplica ao seu caso.
Análise da posse, do tempo, dos documentos e da modalidade de usucapião ou de outra solução cabível.
Ata notarial, levantamento técnico (planta e memorial) e reunião das certidões.
Pedido no Cartório de Registro de Imóveis ou ação judicial, com acompanhamento das exigências.
Registro da propriedade em seu nome na matrícula do imóvel.
Lista inicial. Cada modalidade tem exigências próprias, que indico na análise.
Respostas gerais. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias.
Depende da modalidade. Os prazos vão de 2 anos (usucapião familiar) a 15 anos (extraordinária), passando por 5 anos para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, entre outras hipóteses. Cada modalidade tem requisitos próprios, que precisam ser comprovados.
Sim. A usucapião extrajudicial é feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com advogado, quando os requisitos e os documentos permitem.
Em muitos casos, sim. Com o preço pago e o vendedor sem passar a escritura, cabe a adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita no Registro de Imóveis. Quando faltam documentos da cadeia de vendas, a usucapião pode ser o caminho.
Não. O IPTU é um indício importante de posse, mas a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Depende da via, da documentação e de eventual oposição. A extrajudicial costuma ser mais rápida, mas o prazo varia conforme as exigências do cartório.
Envie uma mensagem e conte brevemente a situação. Atendimento em todo o Brasil: presencial em Belo Horizonte e online para as demais cidades.
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